A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 trouxe uma série de inovações no contexto do federalismo brasileiro. Ratificando a descentralização intergovernamental, fez-se uma clara e evidente escolha política administrativa pelo fortalecimento do poder local e pela garantia da autonomia dos entes federados como corolário da essência do Federalismo, com reflexos na soberania do país. A parte correspondente à gestão dos recursos minerais também foi impactada com essa nova dinâmica apresentada pela Magna Carta. A partir dessas premissas, instaurou-se um desafio de estudar os impactos desta inovação constitucional nas questões minerárias no Brasil, a fim de explorar as dimensões e o alcance desta nova lógica federativa constitucional minerária, de tradicional poder concentrado na figura da União. Esse trabalho se dispõe a avançar em dois pontos que consideramos fundamentais neste contexto o primeiro, diz respeito a indagação se há ou não equidade federativa na atividade mi