BALIZAMENTO NORMATIVO DAS EMPRESAS TRANSNACIONAIS EM FACE DA GESTAO SUSTENTAVEL DO CLIMA NO AMBITO DO DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

BALIZAMENTO NORMATIVO DAS EMPRESAS TRANSNACIONAIS EM FACE DA GESTAO SUSTENTAVEL DO CLIMA NO AMBITO DO DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
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A geração de energia, a fabricação de produtos, o desmatamento florestal, o uso de transporte, a produção de alimentos, a energia nos edifícios e o excesso de consumo estaria gerando em todo o mundo, segundo as Nações Unidas , aumento das temperaturas ao longo do tempo mudando por via de consequência os padrões climáticos e perturbando o equilíbrio da natureza representando riscos e mesmo ocasionando danos para os seres humanos e todas as outras formas de vida na terra . Destarte visando indicar resposta global à referida ameaça das mudanças climáticas, foi adotado o denominado Acordo de Paris sob a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC), aprovado em nosso país conforme estabelecido pelo Decreto Legislativo n. 140/2016. Ingressando em nosso ordenamento jurídico como ato normativo infraconstitucional e indicando amplo conjunto de dispositivos, o aludido Acordo, que, ao pretender fortalecer a resposta global à ameaça das mudanças climáticas procura estabelecer